Art. 1º. Fica incluído no artigo 1º do Decreto nº 75.539, de 26 março de 1975, o item VII, com a seguinte redação:
"VII, aos que, mediante ato expresso da autoridade competente, passarem a ter exercício na região de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 84.516, de 28 de fevereiro de 1980".