Decreto 85.444/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.444, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

Inclui item no artigo 1º e modifica a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, alterado pelos de nºs 82.780, de 01 de dezembro de 1978 e nº 83.084, de 24 de janeiro de 1979, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º e no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

DECRETA:

Decreto 85.444/1980 - Ementa

DECRETO Nº 85.444, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1980

Inclui item no artigo 1º e modifica a redação do § 2º do artigo 2º do Decreto nº 75.539, de 26 de março de 1975, alterado pelos de nºs 82.780, de 01 de dezembro de 1978 e nº 83.084, de 24 de janeiro de 1979, que regulamenta a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, nos casos que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando de atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 7º, § 1º e no item VI, do Anexo II, do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974,

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