Lei 4.387/1964

Estabelece a idade-limite de permanência, no serviço ativo, dos oficiais dos Quadros de Administração e de infantaria-de-Guarda e dos outros Tenentes-Coronéis de vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.

Lei 4.387/1964

Estabelece a idade-limite de permanência, no serviço ativo, dos oficiais dos Quadros de Administração e de infantaria-de-Guarda e dos outros Tenentes-Coronéis de vários Quadros de Oficiais Especialistas do Corpo de Oficiais da Aeronáutica.