Lei 3.027/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956

Lei 3.027/1956 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956