Lei Complementar 108/2001 - Artigo 10

Seção II
Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal


Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.

Lei Complementar 108/2001 - Artigo 10

Seção II
Do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal


Art. 10. O conselho deliberativo, órgão máximo da estrutura organizacional, é responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios.