Lei Complementar 108/2001 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.

Lei Complementar 108/2001 - Artigo 24

CAPÍTULO IV
DA FISCALIZAÇÃO


Art. 24. A fiscalização e controle dos planos de benefícios e das entidades fechadas de previdência complementar de que trata esta Lei Complementar competem ao órgão regulador e fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar.