Art. 20. Os servidores integrantes do PCC-Ext e os referidos nos incisos II e III do caput do art. 3º desta Lei ficam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Lei 13.681/2018 - Artigo 20
Art. 20. Os servidores integrantes do PCC-Ext e os referidos nos incisos II e III do caput do art. 3º desta Lei ficam submetidos ao regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.