Art. 27. Os servidores que integram o Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do ex-Território Federal de Rondônia (PCC-RO) passam a integrar o PCC-Ext.
Lei 13.681/2018 - Artigo 27
Art. 27. Os servidores que integram o Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do ex-Território Federal de Rondônia (PCC-RO) passam a integrar o PCC-Ext.