Lei 12.667/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

§ 1º - No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

§ 2º - (VETADO)." (NR)

Lei 12.667/2012 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

§ 1º - No caso de transporte de produtos perigosos, será observado exclusivamente o disposto em lei federal, considerando-se as competências estabelecidas nos arts. 22 e 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

§ 2º - (VETADO)." (NR)