Lei 1.060/1950 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.2.1950

Lei 1.060/1950 - Artigo 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 13.2.1950