Decreto 10.525/2020 - Artigo 2
Art. 2º.
O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º.
Decreto 10.525/2020 - Artigo 2
Art. 2º.
O Ministério do Desenvolvimento Regional apoiará os estudos de que trata o art. 1º.