DECRETO Nº 10.525, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público do setor de mobilidade urbana no Estado de Minas Gerais no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição e, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 132, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: