Art. 2º. O caput do art. 53 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 53. As Diretorias Colegiadas da ANTT e da Antaq serão compostas de 1 (um) Diretor-Geral e 4 (quatro) Diretores.
..............." (NR)