Lei 14.465/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022

Lei 14.465/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de novembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Marcelo Sampaio Cunha Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2022