Decreto-Lei 4.034/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo estabelecido no artigo 20 do decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos aforamentos.

Decreto-Lei 4.034/1942 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado por mais noventa (90) dias o prazo estabelecido no artigo 20 do decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, para que os atuais posseiros e ocupantes de terrenos de marinha e seus acrescidos regularizem sua situação, requerendo os respectivos aforamentos.