Decreto-Lei 4.034/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.034, DE 19 DE JANEIRO DE 1942.

Prorroga os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no art. 20 do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.034/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.034, DE 19 DE JANEIRO DE 1942.

Prorroga os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no art. 20 do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

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