DECRETO-LEI Nº 4.034, DE 19 DE JANEIRO DE 1942.
Prorroga os prazos estabelecidos no § 2º do art. 3º e no art. 20 do Decreto-Lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: