Decreto 11.994/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:

I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

III - fontes de recursos destinadas por entidades privadas;

IV - recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

V - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.

Decreto 11.994/2024 - Artigo 6

Art. 6º. A Estratégia Elas Empreendem poderá ser custeada por:

I - dotações orçamentárias do Orçamento Geral da União consignadas anualmente aos órgãos e às entidades participantes da Estratégia Elas Empreendem, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

II - fontes de recursos destinadas por órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, observada a disponibilidade financeira e orçamentária;

III - fontes de recursos destinadas por entidades privadas;

IV - recursos provenientes de doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas, do País ou do exterior; e

V - outras fontes de recursos nacionais ou internacionais, compatíveis com o disposto na legislação.