Decreto 11.994/2024 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.994/2024 - Artigo 12

Art. 12. A participação no Comitê, nas comissões temáticas e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.