Art. 8º. Ao Comitê compete:
I - elaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;
II - estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;
III - articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;
IV - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;
V - promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;
VI - aprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.
I - elaborar e aprovar o plano de ação para implementação da Estratégia Elas Empreendem;
II - estabelecer as metas e os indicadores de monitoramento da Estratégia Elas Empreendem e monitorar a execução e o alcance de seus resultados;
III - articular a integração de ações e iniciativas com outros órgãos e entidades da administração pública, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com o setor privado e com a sociedade civil organizada;
IV - identificar e propor ações com vistas ao aprimoramento das políticas e dos instrumentos relacionados ao empreendedorismo feminino;
V - promover a disseminação de boas práticas e de experiências relacionadas ao empreendedorismo feminino;
VI - aprovar o relatório anual a ser encaminhado ao Ministro de Estado do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno e as suas modificações.