Lei 14.873/2024 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto nesta Lei.

Lei 14.873/2024 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda poderá disciplinar o disposto nesta Lei.