Decreto 1.921/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.

Decreto 1.921/1996 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de julho de 1996, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.828, de 1º de março de 1996.