Decreto 1.921/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1996

Decreto 1.921/1996 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Cláudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1996