Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1996
Brasília, 31 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.6.1996