Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 100.200.000,00 (cem milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.