Art. 1º. Dê-se ao inciso III do § 5º do art. 171 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a seguinte redação:
"Art. 171. ...............
...............
§ 5º - ...............
...............
III - pessoa com deficiência; ou
............... " (NR)