Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2025.
Brasília, 2 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.10.2025.