DECRETO Nº 97.550, DE 2 DE MARÇO DE 1989.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno, sem benfeitorias, situada no Município e Comarca de Guarujá, Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S. A. TELESP, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra ¿h¿, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC nº 29000.000604/89-33,
DECRETA: