Lei 11.120/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.2005.

Lei 11.120/2005 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Alencar Gomes da Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.5.2005.