Lei 1.652/1952

Considera ferroviários, para os efeitos das leis do Trabalho e Previdência Social, os empregados dos carros-restaurantes das estradas de ferro e dá outras providências.

Lei 1.652/1952

Considera ferroviários, para os efeitos das leis do Trabalho e Previdência Social, os empregados dos carros-restaurantes das estradas de ferro e dá outras providências.