Lei 7.065/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade:

I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que imponha exigência de curso de nível médio; e

II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.

Lei 7.065/1982 - Artigo 2

Art. 2º. Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites máximos de idade:

I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em categoria funcional que imponha exigência de curso de nível médio; e

II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais categorias funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo-Polícia Civil.