Decreto 88.948/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 88.948/1983 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Cooperação Econômica e Industrial entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executada tão inteiramente como nele se contém.