Decreto-Lei 1.858/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.2.1981

Decreto-Lei 1.858/1981 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.2.1981