Art. 9º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.2.1981
Brasília, em 16 de fevereiro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Rubem Ludwig
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.2.1981