Decreto 739/1993 - Ementa

DECRETO Nº 739, DE 29 DE JANEIRO DE 1993.

Concede à empresa MITSUI O. S. K LINES, LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.022541/92-10,

DECRETA:

Decreto 739/1993 - Ementa

DECRETO Nº 739, DE 29 DE JANEIRO DE 1993.

Concede à empresa MITSUI O. S. K LINES, LTD. autorização para estabelecer filial na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituicão, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 59 do Decreto-Lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940, mantido pelo art. 300 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e o que consta do Processo nº 08000.022541/92-10,

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