Lei 4.337/1964 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.271, de 22/07/1954, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964

Lei 4.337/1964 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.271, de 22/07/1954, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. castello branco
Milton Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1964