Decreto 97.717/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas na região conhecida como Alcobaça, no distrito de Cascatinha, município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, dentro do perímetro descrito no artigo 2º deste Decreto, com o objetivo de proteger os mananciais ali existentes, bem como atenuar a erosão das terras e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica daquela região.

Decreto 97.717/1989 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declaradas de preservação permanente, as florestas e demais formas de vegetação autóctone situadas na região conhecida como Alcobaça, no distrito de Cascatinha, município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, dentro do perímetro descrito no artigo 2º deste Decreto, com o objetivo de proteger os mananciais ali existentes, bem como atenuar a erosão das terras e conservar amostra da flora e fauna da Mata Atlântica daquela região.