Lei 1.619/1952 - Ementa

LEI Nº 1.619, DE 9 DE JUNHO DE 1952.

Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico - Social da Armada.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 1.619/1952 - Ementa

LEI Nº 1.619, DE 9 DE JUNHO DE 1952.

Abre ao Ministério da Marinha um crédito especial de Cr$ 18.986.786,20 (dezoito milhões e novecentos e oitenta e seis mil e setecentos e oitenta e seis cruzeiros e vinte centavos) para a aquisição de um estabelecimento hospitalar destinado à Assistência Médico - Social da Armada.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: