Lei 5.957/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975

Lei 5.957/1973 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
João Paulo dos Reis Velloso
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1975