Lei 5.546/1968 - Artigo 3

Art. 3º. A receita da União é revigorada e arrecadada segundo as disposições constantes da Legislação da Receita, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e da Legislação complementar, supletiva e regulamentar.

Lei 5.546/1968 - Artigo 3

Art. 3º. A receita da União é revigorada e arrecadada segundo as disposições constantes da Legislação da Receita, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e da Legislação complementar, supletiva e regulamentar.