Lei 5.546/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício de 1969, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com o Título I, Capítulo VI, Seção IV, da Constituição, estima a Receita em NCr$ 14.229.266.800,00 (quatorze bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.

Lei 5.546/1968 - Artigo 1

Art. 1º. O Orçamento Geral da União para o exercício de 1969, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, e elaborado de acôrdo com o Título I, Capítulo VI, Seção IV, da Constituição, estima a Receita em NCr$ 14.229.266.800,00 (quatorze bilhões, duzentos e vinte e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros novos), e fixa a Despesa em igual importância.