Decreto 12.163/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 313, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Decreto 12.163/2024 - Ementa

DECRETO Nº 12.163, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a qualificação do Hospital Universitário de Canoas da Prefeitura Municipal de Canoas, no Estado do Rio Grande do Sul, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso II, e no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 313, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA: