DECRETO Nº 95.256, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1987.
Altera o Decreto nº 95.077, de 22 de outubro de 1987, que regulamentou a transposição dos servidores alcançados pelo Decreto-lei nº 2.347, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA: