Lei 4.794/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965

Lei 4.794/1965 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.1965