Lei 10.035/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori
Paulo Jobim Filho
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.10.2000

Lei 10.035/2000 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Gregori
Paulo Jobim Filho
Waldeck Ornélas

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.10.2000