Art. 2º. O artigo 1º do Regulamento da Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, aprovado pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A Medalha de Mérito Oswaldo Cruz, criada pelo Decreto nº 66.988, de 31 de julho de 1970, destina-se a galardoar pessoas nacionais e estrangeiras que, no campo das atividades científicas, educacionais, culturais e administrativas, relacionadas com a higiene e a saúde pública em geral, se hajam distinguido de forma notável ou relevante e tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o bem-estar físico e mental da coletividade brasileira."