Decreto 41.990/1957 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957

Decreto 41.990/1957 - Artigo 3

Art. 3º. O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República

JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott
Francisco de Melo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.1957