DECRETO Nº 41.990, DE 6 DE AGOSTO DE 1957
Modifica o distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas da Escola Superior de Guerra, instituto pelo Decreto número 34.784, de 16 de dezembro de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
DECRETA: