Decreto 41.990/1957 - Artigo 1

Art. 1º. O distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, criado pelo Decreto número 34.789, de 16 de dezembro de 1953, passa a ter as características que se seguem:

a) sôbre um resplendor dourado situa-se um campo circular azul-turqueza, em esmalte, limitado por uma cadeia dourada de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos e que simboliza a Escola Superior de Guerra;

b) aplicado no centro do campo azul-turqueza, em relevo, o símbolo do E. M. F. A. com suas características próprias;

c) sôbre o centro do emblema, em 1º plano um sabre como símbolo do comando;

d) o distintivo constituirá uma peça ligeiramente convexa, estampada em metal, nas dimensões de 4,5 x 5cm, dispondo de dois fixadores; e

e) norma de acôrdo com o modelo que acompanha o presente decreto.

Decreto 41.990/1957 - Artigo 1

Art. 1º. O distintivo do Curso de Estado-Maior e Comando das Fôrças Armadas, criado pelo Decreto número 34.789, de 16 de dezembro de 1953, passa a ter as características que se seguem:

a) sôbre um resplendor dourado situa-se um campo circular azul-turqueza, em esmalte, limitado por uma cadeia dourada de elos retangulares, ligeiramente curvos nos cantos e que simboliza a Escola Superior de Guerra;

b) aplicado no centro do campo azul-turqueza, em relevo, o símbolo do E. M. F. A. com suas características próprias;

c) sôbre o centro do emblema, em 1º plano um sabre como símbolo do comando;

d) o distintivo constituirá uma peça ligeiramente convexa, estampada em metal, nas dimensões de 4,5 x 5cm, dispondo de dois fixadores; e

e) norma de acôrdo com o modelo que acompanha o presente decreto.