DECRETO Nº 2.188, DE 25 DE MARÇO DE 1997.
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, de 07 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Paraguai, do Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL...