Decreto 2.188/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.188/1997 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Alcance Parcial de Complementação Econômica, entre Brasil, Argentina, Paraguai, Uruguai, "Estados Partes do MERCOSUL", e Bolívia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.