DECRETO Nº 5.202 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004.
Cria Escritório de Representação do Brasil em Ramalá, na Cisjordânia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36, do Anexo I, do Decreto nº 5.032, de 5 de abril de 2004,
DECRETA: