Lei 5.663/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971

Lei 5.663/1971 - Artigo 7

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de junho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
José Flávio Pécora
João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.1971